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Estudante a Tempo Parcial

A figura de estudante a tempo parcial foi introduzida pela lei do Financiamento do Ensino Superior (Lei nº 37/2003, de 22 de Agosto, alterada pela lei nº 49/2005 de 30 de Agosto). O decreto lei nº 107/2008 define os critérios a que deve obedecer o regime legal de estudante a tempo parcial, remetendo para as Instituições de Ensino Superior a respectiva regulamentação.
Em 15 de Setembro de 2008, o Reitor da Universidade do Minho homologou o Regulamento do Regime de Estudante a Tempo Parcial  que estipula os estudantes que podem aceder a este regime, o número de unidades curriculares em que se devem inscrever e a documentação necessária para instruir o processo. Tal como nos outros regimes de estudante, a propina a pagar e o regime de pagamento de propinas são fixados pelos órgãos competentes da Universidade.
Assim, desde Setembro de 2008, os alunos que por qualquer razão não querem ou não podem assistir a todas as unidades curriculares do curso, podem efectuar uma inscrição parcial nas UCs do plano de estudos do curso. A diferença que foi introduzida com a criação do Regime de Estudante a Tempo Parcial é que agora o aluno paga um valor proporcional ao número de ECTS a realizar. Para obter mais informação sobre o procedimento a aplicar, os interessados devem descarregar o despacho Reitoral e contactar o Director de Curso de modo a completar as formalidades necessárias até 30 dias após o início do período letivo.

<<Despacho RT112/2008>>

 
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