Estudante a Tempo ParcialA
figura de estudante a tempo parcial foi introduzida pela lei do
Financiamento do Ensino Superior (Lei nº 37/2003, de 22 de Agosto,
alterada pela lei nº 49/2005 de 30 de Agosto). O decreto lei nº
107/2008 define os critérios a que deve obedecer o regime legal de
estudante a tempo parcial, remetendo para as Instituições de Ensino
Superior a respectiva regulamentação.
Em 15 de Setembro de 2008, o Reitor da Universidade do Minho homologou o
Regulamento do Regime de Estudante a Tempo Parcial
que estipula os estudantes que podem aceder a este regime, o número de
unidades curriculares em que se devem inscrever e a documentação
necessária para instruir o processo. Tal como nos outros
regimes de estudante, a propina a pagar e o regime de pagamento de
propinas são fixados pelos órgãos competentes da Universidade.
Assim,
desde Setembro de 2008, os alunos que por qualquer razão não querem ou
não podem assistir a todas as unidades curriculares do curso, podem
efectuar uma inscrição parcial nas UCs do plano de estudos do curso. A
diferença que foi introduzida com a criação do Regime de Estudante a
Tempo Parcial é que agora o aluno paga um valor proporcional ao número de ECTS a realizar. Para obter mais informação sobre o
procedimento a aplicar, os interessados devem descarregar o despacho
Reitoral e contactar o Director de Curso de modo a completar as
formalidades necessárias até
30 dias após o início do período letivo.
<<Despacho RT112/2008>>